Solicitações

Solicitação nº: 116

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 27/03/2019

Prazo: 16/04/2019

Especificação: Prezados, Solicito cópia do contrato de concessão para exploração dos serviço público de administração de Terminal Rodoviário, com o responsável pelo prédio do Terminal Rodoviário José Carlos Moreira, em Perequê, situado na rua João Vanderlino Guerreiro, esquina com a Rua José Alexandre Rocha, Atenciosamente,


Responsável

Nome: R*s*n*

Setor: Procuradoria


Resposta

Data: 09/05/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia, Desculpe pela demora, pois estava aguardando a retirada do processo no arquivo morto. Conforme sua solicitação vai anexo. sem mais, estamos a disposição.


Anexos

Legenda: Contrato terminal rodoviário Url: Download

Solicitação nº: 115

Solicitante: V*l*i* *a S*l*a

Status: FINALIZADO

Data: 24/03/2019

Prazo: 15/04/2019

Especificação: Boa noite, Ao consultar as guis de IPTU da minha casa, Rua João de Barro - Bairro Pereque - S/N, tive uma grande surpresa ao me deparar com o valor. O somatório total, chega a R$ 1120,00. Segue em anexo as guias. Poderiam me detalhar o motivo do valor? Visto que em anos anteriores o valor é muito abaixo disso! CPF: 393.298.440-49 Nome: Valdir da Silva

Anexos

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Responsável

Nome: P*u*o A*g*s*o

Setor: Tributos


Resposta

Data: 29/04/2019

Categoria: Tributos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde! Prezado, em resposta a sua solicitação, envio em anexo um extrato do IPTU 2019. Estranhamente o valor somado do IPTU 2019 dos seus imóveis ficou R$:859,28. Peço por gentileza que verifica a fonte desta informação qual aponta o valor equivocado do seu IPTU... Qualquer outra duvida estamos a disposição. Atenciosamente, Paulo Augusto.


Anexos

Legenda: extrato iptu 2019 Valdir da Silva Url: Download

Solicitação nº: 114

Solicitante: D*e*a*e D*t*o*

Status: FINALIZADO

Data: 12/03/2019

Prazo: 01/04/2019

Especificação: Como não encontro registro na prefeitura e o IPTU é pago por boleto necessito dos valores venais do imóvel referente a matricula 01.01.094.0066.001.1 para efeitos mde imposto de renda, motivo pelo qual agradeceria sua atenção e providencias o mais breve possível o que desde já agradeço.


Responsável

Nome: P*u*o A*g*s*o

Setor: Tributos


Resposta

Data: 20/03/2019

Categoria: Tributos

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Prezados, Conforme solicitado, enviamos em anexo o espelho cadastral imobiliário, no qual consta o valor venal do imóvel, dentre outra informações. Qualquer outra duvida, estamos á disposição! Atenciosamente.


Anexos

Legenda: Espelho Cadastral Imobiliário Url: Download

Solicitação nº: 113

Solicitante: Z*n*l*e A*o*t*

Status: FINALIZADO

Data: 09/03/2019

Prazo: 29/03/2019

Especificação: Limpeza roçada dos terrenos baldios de Pereque


Responsável

Nome: R*b*a

Setor: Planejamento


Resposta

Data: 13/03/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Recusa Parcial

Conteúdo: Bom dia, A solicitação se trata de um pedido de limpeza? Ou sobre informações sobre os terrenos que foram limpos? Atenciosamente,


Solicitação nº: 112

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 12/02/2019

Prazo: 04/03/2019

Especificação: Prezados, Por gentileza, quais Escolas e Núcleos de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública, os professores e demais servidores que possuam contato direto com os alunos receberam treinamento de primeiros socorros em 2018 e janeiro de 2019? Conforme determina a lei Nº 2657, DE 21 DE JUNHO DE 2018, assinado pelo Prefeito Emerson Stein. Grato, Márcio Moraes


Responsável

Nome: R*s*n*

Setor: Secretaria de Educação


Resposta

Data: 17/05/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia, todos os professores de todas escolas realizaram o curso de primeiros socorros, vai anexo lista de presença.Como a digitalização não esta muito legível, colocamos a cópia a disposição no controle interno da prefeitura.


Anexos

Legenda: lista de presença p. socorros Url: Download

Solicitação nº: 111

Solicitante: M*R*I* *E*E*I*H* *I*L*

Status: FINALIZADO

Data: 11/02/2019

Prazo: 04/03/2019

Especificação: Boa tarde, gostaria de informações sobre doação de sangue, se tem algum projeto que atenda aqui em Porto Belo?


Responsável

Nome: J*i*a*a

Setor: Secretaria de Saúde


Resposta

Data: 13/02/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: No momento em Porto Belo, não há nenhum projeto. Acabamos de fazer contato com o CEPOM, o mesmo nos informou que está com seus estoques completos e não está fazendo coletas externas, impossibilitando a vinda do caminhão de coleta. Att,


Solicitação nº: 110

Solicitante: D*o*o R*c*a*e*

Status: FINALIZADO

Data: 11/02/2019

Prazo: 04/03/2019

Especificação: Boa tarde! Estou negociando um terreno na cidade de Porto Belo, onde gostaria de estar construindo uma edificação de dois pavimentos, onde o pavimento superior seria para moradia e o inferior para instalação de uma empresa no ramo de fabricação e instalação de móveis sob medida. Gostaria de estar sabendo se é viável este tipo de empresa na localidade do terreno. este terreno se encontra na Rua Helena Regina Galoa, Lote 18 e 20? Como faço para ter acesso a esta informação?


Responsável

Nome: R*b*a

Setor: Planejamento


Resposta

Data: 02/05/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Recusa Parcial

Conteúdo: Bom dia, Você pode dirigir-se ao setor de Planejamento urbano deste município ou encaminhar e-mail para planejamento2@portobelo.sc.gov.br ou se preferir contato telefônico no 3369-4111 ramal 222 planejamento.


Solicitação nº: 109

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 01/02/2019

Prazo: 21/02/2019

Especificação: Prezados, o requerente, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal; e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação. Solicito os atuais salários, vencimentos mensais, na sua totalidade, valor bruto, dos cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretário Municipal e Procurador Geral do Município. Essas informações infringindo a Lei de Acesso a Informação não estão no Portal da Transparência. Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) fornecer imediatamente a informação ou documento disponível e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alerto, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Márcio Moraes


Responsável

Nome: L*o*o* *e*p*

Setor: Recursos Humanos


Resposta

Data: 05/02/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde Segue as informações solicitadas, e os caminhos do portal para auxilio na localização do pedido. Pessoal/ servidor Agente Politico https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-004/con_servidoresagentes.faces Portal de transparência Pessoal/servidoresComissionados https://e-gov.betha.com.br/transparencia/01037-004/con_servidorescomissionados.faces Segue em anexo exemplos


Anexos

Legenda: Passo 3 - vice Url: Download Legenda: Passo 5 - Procurador Url: Download Legenda: Passo 1 - Agente politico Url: Download Legenda: Passo 4 - Comissionados - Secretario Url: Download Legenda: passo 2 - Prefeito Url: Download

Solicitação nº: 108

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 31/01/2019

Prazo: 20/02/2019

Especificação: Referente a Solicitação 103, resposta incompleta: Prezados, o requerente, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal; e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação. Falta na planilha as despesas com conta de energia elétrica da unidade de saúde do Vila Nova, dos meses de Julho, Agosto, Setembro e Novembro. Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) fornecer imediatamente a informação ou documento disponível e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alerto, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Márcio Moraes


Responsável

Nome: F*a*i*

Setor: Adm


Resposta

Data: 01/02/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia Márcio. não consta na planilha pois as faturas nesses meses não vieram. e no sistema da Celesc não aparece nada em aberto. Atenciosamente


Solicitação nº: 107

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 19/01/2019

Prazo: 08/02/2019

Especificação: Prezados, o requerente, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal; e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), Referente ao número de processo 0005506/2018, denúncia realizada a Secretaria de Planejamento Urbano, com número de protocolo 22633 de 05/10/2018, solicito informações quanto as providências tomadas. Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) fornecer imediatamente a informação ou documento disponível e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alerto, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Márcio Moraes

Anexos

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Responsável

Nome: R*b*a

Setor: Planejamento


Resposta

Data: 06/02/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia, Conforme solicitado, segue anexa documentação fornecida pelo setor de fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano, constante no processo nº 5506/2018, referente à denúncia de terreno baldio no imóvel cadastro 11499. Informamos que foi encaminhada notificação via AR para o endereço que constava no cadastro do contribuinte. No entanto, a notificação retornou, pois o endereço cadastrado estava incorreto. Visto que o terreno encontra-se com acúmulo de restos de poda, foi encaminhada nova notificação para o endereço atualizado do contribuinte e estamos aguardando retorno do AR dos Correios. Quaisquer dúvidas, estamos a disposição para maiores esclarecimentos. Atenciosamente, Rúbia Serpa.


Anexos

Legenda: PROC. 5506.2018 Url: Download

Solicitação nº: 106

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 19/01/2019

Prazo: 18/02/2019

Especificação: Conforme solicitação da Bianca, encaminho novamente o conteúdo da Solicitação 105 Prezados, o requerente, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal; e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar cópia do Edital que originou a Contrato de Concessão 086/2006 com a empresa Praiana, referente ao Termo de Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros no Perímetro Urbano e de Expansão Urbana do Município de Porto Belo, conforme Edital de Concorrência nº 001/2006. Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) fornecer imediatamente a informação ou documento disponível e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alerto, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Márcio Moraes


Responsável

Nome: C*r*l

Setor: Patrimonio


Prorrogado

Solicitação prorrogada.

Justificativa: Por se tratar de um edital antigo, não estamos encontrando no nosso arquivo morto.


Resposta

Data: 10/02/2020

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia Segue em anexo o edital Att


Anexos

Legenda: edital concorrencia 01.2006 Url: Download

Solicitação nº: 105

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 08/01/2019

Prazo: 28/01/2019

Especificação: Prezados, o requerente, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal; e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar cópia do Edital que originou a Contrato de Concessão 086/2006 com a empresa Praiana, referente ao Termo de Contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros no Perímetro Urbano e de Expansão Urbana do Município de Porto Belo, conforme Edital de Concorrência nº 001/2006. Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) fornecer imediatamente a informação ou documento disponível e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alerto, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Márcio Moraes


Responsável

Nome: f*a*i*

Setor: Administração


Resposta

Data: 09/01/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde Segue em anexo valores pagos. Att


Anexos

Legenda: Solicitação 103 Url: Download

Solicitação nº: 104

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 24/12/2018

Prazo: 14/01/2019

Especificação: Referente ao consumo de água em Posto de Saúde do Vila Nova Prezados, o requerente, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal; e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar informações quanto aos valores pagos mensalmente o consumo de água a distribuidora Casan, ou seja, em separado por mês (janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro) dos anos de 2016, 2017 e 2018, do Posto de Saúde do Vila Nova. Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) fornecer imediatamente a informação ou documento disponível e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alerto, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Márcio Moraes


Responsável

Nome: f*a*i*

Setor: Administração


Resposta

Data: 09/01/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde Segue em anexo os valores ATT


Anexos

Legenda: Solicitação 104 Url: Download

Solicitação nº: 103

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 24/12/2018

Prazo: 14/01/2019

Especificação: Prezados, o requerente, vem, respeitosamente, com fundamento nos artigos art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, 31, § 3º, e 37, caput, da Constituição Federal; e na Lei federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), solicitar informações quanto aos valores pagos de energia elétrica mensalmente, ou seja, em separado por mês (janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro) dos anos de 2016, 2017 e 2018, do Posto de Saúde do Vila Nova. Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) fornecer imediatamente a informação ou documento disponível e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alerto, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Márcio Moraes


Responsável

Nome: f*a*i*

Setor: Administração


Resposta

Data: 09/01/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde, Marcio houve um equivoco nas solicitações, eu respondi esta solicitação na 105, se você puder copiar a solicitação e me encaminhar novamente para que eu possa encaminhar para o setor responsável eu agradeço.. Certo de sua compreensão. ATT


Solicitação nº: 102

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 18/12/2018

Prazo: 07/01/2019

Especificação: Prezados, Referente ao Contrato 046/2018, de 23/10/2018, com a empresa Reciclagem N M J W LTDA, cita Modalidade de Licitação por “Dispensa de licitação p/ compras e serviços”. Por gentileza, quais foram os motivos para realizarem essa Licitação por Dispensa de Licitação? Em qual lei está embasado tal procedimento? Em 30 de novembro, ou seja, um pouco mais de 30 dias, esse contrato recebeu um aditivo que dobou o valor inicial, menciona acréscimo de valor e prazo. Porém, no Portal de Transparência o link para os contratos não há o primeiro prazo de término, ao mesmo tempo tentei localizar a licitação no Site da Prefeitura de Porto Belo, acesso via página Transparência, na sequência Licitações, depois Dispensa e nesse espaço há somente duas licitações do ano de 2013. Solicito a informação complementar quanto ao Edital, dita na descrição do Contrato 046/2018, quanto a “especificações e quantitativos descritos no Anexo I do Edital”, ao qual não localizei no Portal da Transparência, muito menos no Link para as Licitações no Site da Prefeitura de Porto Belo. Grato,


Responsável

Nome: M*r*a*a

Setor: administração


Resposta

Data: 09/01/2019

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: O motivo da dispensa de licitação foi por emergencialidade, em virtude da empresa vencedora certame PP de nº19/2017 – PMPB, não ter mais interesse na Prestação dos Serviços licitados e por este motivo não atacou o aditivo de prazo do contrato. Esta de acordo com o inciso IV do art. 24 da Lei federal 8.666/93, de 21 de Junho de 1993. O valor do contrato permanece o mesmo do contrato inicial, segue em anexo o contrato e termo aditivo.


Anexos

Legenda: 1º termo aditivo Url: Download Legenda: Contrato 46.2018 Url: Download

Solicitação nº: 101

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 01/12/2018

Prazo: 21/12/2018

Especificação: Referente a resposta fornecida a solicitação número 98, não atendeu aos requisitos da Lei de Acesso a Informação. Estranhamento muitas das solicitações anteriores aos números 76 e 77 foram respondidas. Porém não responderam justamente as de números 76 e 77, do ano de 2017. Há uma seleção de solicitações a serem respondidas, infringindo a Lei de Acesso a Informação?


Responsável

Nome: B*a*c* *e*e*r*s

Setor: Controle Interno


Resposta

Data: 14/12/2018

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa Tarde Márcio. Não há uma seleção em responde-las, me preocupo a responder a todas. Porém eu faço a distribuição para o responsável, e o mesmo irá responder. Referente a solicitação em questão, solicitei novamente ao responsável. Segue em anexo minha solicitação. Att


Anexos

Legenda: DOC076 Url: Download

Solicitação nº: 100

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 06/11/2018

Prazo: 26/11/2018

Especificação: Ilustríssimos, Prefeito do Município de Porto Belo, Emerson Luciano Stein e Vice Prefeito, Elias Cabral. Referente ao abaixo-assinado entregue no gabinete do Prefeito dia 25 de setembro, documento anexo com assinatura de recebimento. O Abaixo-assinado com 180 assinaturas, compreende a Lei Complementar Municipal 33/2011, artigo 169, em que diz: “As Audiências e os Debates Públicos poderão ser convocados”, dentre as alternativas: “pela sociedade civil por solicitação de no mínimo 1% dos eleitores do Município”. Solicitação embasa pelos impactos gerados a população usuária de transporte público, principalmente, nos bairros do Araça, Vila Nova e Centro pelos decretos municipais nº 1818, referente a “transferência de terminal Rodoviário Municipal”, e nº 1819, que trata do “sistema de integração das linhas de ônibus”. Solicito se tal pedido foi analisado e como está o trâmite desse documento. Enfim, qual é posicionamento do Prefeito e Vice sobre esse abaixo-assinado? Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) fornecer imediatamente a informação ou documento disponível e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alerto, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Márcio Moraes

Anexos

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Responsável

Nome: H*r*a*d*s

Setor: Gabinete


Resposta

Data: 13/12/2018

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde Márcio, conforme sua solicitação sobre o Contrato de Concessão com a empresa Viação Praiana, já estamos verificando para disponibilizar um link no site para o cidadão ter fácil acesso. Referente às audiências públicas, vamos solicitar para que as próximas audiências sejam feitas às 19:00 horas, para atender a maioria que trabalham em horário comercial, e no fim de semana , se for possível. Quanto ao local, vamos analisar outros espaços para realização, a audiência da Lei da Responsabilidade Fiscal conforme Art 166 da constituição que sejam realizadas nas Casas Legislativas estaduais e municipais, as demais vamos adequar para que seja realizada em outros espaços para que todos tenham fácil acesso. Certo de sua compreensão. Att


Solicitação nº: 99

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 06/11/2018

Prazo: 26/11/2018

Especificação: Ilustríssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Porto Belo, Vereador Joel Orlando Lucinda. Referente ao abaixo-assinado entregue na Câmara de Vereadores dia 25 de setembro, documento anexo com assinatura de recebimento. O Abaixo-assinado com 180 assinaturas, compreende a Lei Complementar Municipal 33/2011, artigo 169, em que diz: “As Audiências e os Debates Públicos poderão ser convocados”, dentre as alternativas: “pela sociedade civil por solicitação de no mínimo 1% dos eleitores do Município”. Solicitação embasa pelos impactos gerados a população usuária de transporte público, principalmente, nos bairros do Araça, Vila Nova e Centro pelos decretos municipais nº 1818, referente a “transferência de terminal Rodoviário Municipal”, e nº 1819, que trata do “sistema de integração das linhas de ônibus”. Solicito se tal pedido foi apresentando em plenária e como está o trâmite desse documento na Câmara de Vereadores. Enfim, qual é posicionamento da Câmara de Vereadores sobre esse abaixo-assinado? Requer ainda a observância das seguintes disposições legais: a) fornecer imediatamente a informação ou documento disponível e, nos demais casos, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, caput e § 1o); b) indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, ou da indisponibilidade da informação ou documento do acesso pretendido (art. 11, § 1o, incisos II e III). Alerto, por fim, que a recusa no fornecimento, o retardo deliberado ou disponibilização intencional de forma incorreta, incompleta ou imprecisa constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público, por improbidade administrativa, de acordo com o art. 33 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Márcio Moraes

Anexos

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Responsável

Nome: J*e*

Setor: Presidente Câmara de Vereadores


Resposta

Data: 14/12/2018

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Bom dia Marcio, conforme a solicitação numero 100 ao gabinete, ja foi lhe encaminhado o contrato com a empresa e já estamos verificando para disponibilizar um link no site para o cidadão ter fácil acesso. Referente às audiências públicas,conforme mencionada na resposta de numero 100, vamos estar cobrando a administração para que seja atacada sua solicitação. Att


Solicitação nº: 98

Solicitante: M**c*o M*r*e*

Status: FINALIZADO

Data: 02/11/2018

Prazo: 22/11/2018

Especificação: Prezados, por qual motivo minhas solicitações do ano de 2017, números 75, 76 e 77 não foram respondidas? A Lei de Acesso a Informação torna essencial o princípio de que o acesso é a regra, e o sigilo é a exceção. Essa garante o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. No artigo 11. A lei de Acesso a informação assim determina: O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. Atenciosamente,


Responsável

Nome: B*a*c* *e*e*r*s

Setor: Controle Interno


Resposta

Data: 05/11/2018

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: Boa tarde Marcio.. Estou desde 30/08/2018 responsável pela Lai, por orientações estamos respondendo todas as perguntas, dando prioridade nas atuais. Vou solicitar para os responsáveis que respondam suas solicitações o mais breve possível. Atenciosamente


Solicitação nº: 97

Solicitante: J*s* R*b*r*o C R*s*h*l*i

Status: FINALIZADO

Data: 26/10/2018

Prazo: 15/11/2018

Especificação: Tendo em vista que o Termo de Credenciamento nº 001/2018 – FMS, foi firmado entre esse município de Porto Belo e o GOR, em 05 de abril de 2018, solicito informações a respeito da legalidade dessa Prefeitura admitir, na apresentação dos documentos previstos na cláusula 2ª do Credenciamento, a comprovação de gastos com a apresentação de documentos anteriores à assinatura do ato de Credenciamento do GOR por essa Prefeitura. Este pedido é feito embasado no disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Belo, arts. 3º, I e II; 6º parágrafo único; 23º §§ 1º e 2º, combinados com a Lei nº 12.527/2011. Solicito, ainda, que na hipótese de fornecimentos de links, que sejam completos de forma a obter diretamente os documentos que possam vir a ser disponibilizados. Dentre os documentos, da parcela de pagamento do mês de abril/2018, destaco os seguintes: 1) Cupom Fiscal nº 604239, de 26/março/2018 2) Cupom Fiscal nº 616498, de 20/fevereiro/2018 3) Cupom Fiscal nº 594932, de 29/março/2018 4) Cupom Fiscal nº 552829, de 28/março/2018 5) Cupom fiscal nº 616498, de 20/fevereiro/2018 6) Cupom fiscal nº 604239, de 26/março/2018 7) Recibo Comércio Venturini de 28/março/2018 (documento hábil seria Nota Fiscal) Questiono, ainda: - o pagamento de parcela de locação de veículo, em 10/04/2018, no valor de R$ 600,00 se, o contrato de locação foi assinado em 14/maio/2018. - o pagamento de aluguel de sítio, cujo contrato foi formalizado em 05/março/2018, portanto, parcela referente à período anterior ao Credenciamento. - o pagamento de R$ 1.922,00 de reparos de um veículo Meriva, sem documento fiscal hábil (Nota Fiscal)


Responsável

Nome: C*A*I*E

Setor: Contabilidade


Resposta

Data: 13/02/2020

Categoria: Sem categoria

Tipo de resposta: Resposta

Conteúdo: A secretaria de saúde, responsável por essa despesa na época. Já notificou a entidade, para fins de esclarecimentos referente as despesas apresentadas, solicitando a correção da prestação de contas ou ainda, a restituição dos valores ao município de Porto Belo. Att