Bem-estar animal

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo (FAMAP) atua em conjunto com os órgãos públicos municipais, bem como em sintonia com a sociedade portobelense, para delinear e implementar políticas públicas de bem-estar animal, a fim de fomentar continuamente ações, projetos e programas; atualizar e aprimorar a legislação e, igualmente,  apoiar  iniciativas de sucesso, tais como as “Protetoras Independentes” e demais associações e organizações não governamentais.

Neste sentido, a FAMAP tem por objetivo institucional combater diuturnamente os maus-tratos de animais, por intermédio da educação ambiental, ações de fiscalização e procedimentos de licenciamento ambiental. Adota-se uma visão geral de longo e médio prazo e não apenas com foco em ações imediatistas. A Fundação possui em sua estrutura organizacional a Diretoria de Bem-Estar Animal, organizada para que os objetivos traçados sejam alcançados de forma otimizada, com a eficiência que o serviço público de qualidade requer.

Atualmente, o Município de Porto Belo conta, ainda, com o Conselho do Bem-Estar Animal, importante instrumento para o controle de zoonoses e garantia da saúde de animais não humanos, colegiado cujas atribuições incluem, entre outras, a proposição e o debate qualificado de ações de controle, educação e fiscalização das políticas públicas relativas ao bem-estar animal.

 

Legislação:

LEI Nº 2345, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 – DISPÕE SOBRE O CONTROLE E PROTEÇÃO DE POPULAÇÕES ANIMAIS, BEM COMO A PREVENÇÃO DE ZOONOSES, NO MUNICIPIO DE PORTO BELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 2350, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 – RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DO BEM ESTAR ANIMAL DE PORTO BELO – ANJOS DE PATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI MUNICIPAL Nº 2.767, DE 6 DE MAIO DE 2019 – Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos e Bem Estar Animal de Porto Belo e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL Nº 2.870, DE 3 DE ABRIL DE 2020 – Institui para o Município de Porto Belo, o “Banco de Ração” e o “Banco de Acessórios para Animais”, e dá outras providências.

DECRETO Nº 2.486, DE 23 DE JULHO DE 2020 – Regulamenta a Lei Municipal nº 2870, de 3 de abril de 2020, que instituiu o “Banco de Ração” e o “Banco de Acessórios para Animais” e dá outras providências.