Gestão de Praias

PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS DA UNIÃO (EVENTOS)

O que é?

Este serviço permite solicitar o uso de área da União para eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. A permissão será onerosa (paga) quando houver atividade lucrativa. Fundamento legal: art. 22 da Lei Federal n° 9.636/1988, art. 14 do Decreto Federal n° 3.725/2001 e Decreto Municipal nº 1988/2018.

Quem pode utilizar?

 Pessoa física que tenha capacidade para fins de processo administrativo nos termos do art. 10 da Lei nº 9.784, de 1999 (maiores de 18 anos) e tenha qualidade de interessado (art. 9º da Lei nº 9.784, de 1999)

Pessoa jurídica que tenha qualidade de interessado nos termos do art. 9º da Lei nº 9.784, de 1999

Como requerer?

Protocolo e entrega de documentos na Coordenação de Gestão de Praias – Fundação Municipal de Meio Ambiente – FAMAP.

Prazos

45 dias antes do evento.