Lei trata da perturbação de sossego no Caixa D’Aço
A Lei Municipal 3100/2021, aprovada pela Câmara de Vereadores e criada com base no Decreto 2617/20, passa a disciplinar o uso de aparelhos sonoros do espaço do Caixa D’Aço. A Lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores. Está proibido, durante o período diurno, na área compreendida com Zona Especial de Ocupação Tradicional (ZEOT), em especial no espelho d’água da praia do Caixa D’Aço, o uso de qualquer tipo de equipamentos sonoros, aparelhos mecânicos avulsos ou qualquer instrumento que possa ocasionar a perturbação do sossego ou da vizinhança, caracterizado por poluição sonora, acima de 45dB. O objetivo é organizar e evitar problemas como os que já vinham acontecendo em anos anteriores por conta do som alto.
A Lei também proíbe o amadrinhamento de quatro embarcações ou mais no local, além de ser proibido, após as 19h, a ancoragem de qualquer espécie de embarcação turística ou de lazer, bem como a permanência das mesmas embarcações contendo tripulantes.
Compete a Secretaria Municipal de Segurança Pública, com o apoio da Fundação Municipal de Meio Ambiente, e ainda, da Policia Militar, Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros, Marinha do Brasil, bem como outros órgãos de segurança pública, as diligências de fiscalização com a finalidade de controlar e coibir as condutas descritas nos artigos anteriores.
Constatada a irregularidade o agente deverá exigir dos responsáveis toda documentação legal pertinente ao caso concreto. Na hipótese da não identificação do responsável pela conduta ou na ausência de documentação pertinente, deverá o agente arrecadar todos os bens que contribuam para emissão de ruídos que causem incômodo.