Porto Belo institui REFIS 2025 para Regularização de Débitos Municipais

O Governo de Porto Belo, por meio do Setor de Finanças e Fundação do Meio Ambiente, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025, que oferece condições especiais para a regularização de débitos municipais, relativos a tributos municipais, e ainda de débitos de natureza não tributária. O programa permite que contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, quitem seus débitos inscritos em dívida ativa, tais como taxas, multas e contribuição de melhoria, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, com descontos de até 100% em juros e multas para pagamento à vista. Os interessados podem aderir ao REFIS 2025 até o dia 27 de junho, junto ao setor de tributos e arrecadação (IPTU) para negociar, assinando o Termo de Opção ao programa. Dívidas com montante igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), podem parcelar em 4 vezes, mantendo o mesmo benefício do desconto à vista. Já quem preferir parcelar, pode dividir o valor em até 18 vezes, com descontos progressivos em cada parcela começando com 95% sucessivamente até 15% na última parcela. Os vencimentos das parcelas são nos dias 1º, 10 ou 20 de cada mês, respeitando o valor mínimo de 40 UFMPB por parcela. O não pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas resultará no cancelamento automático do parcelamento e perda dos benefícios concedidos pelo programa.
Aos contribuintes interessados em aderir ao REFIS em relação às multas ambientais, deverão comparecer a Fundação do Meio Ambiente – FAMAP, para negociar. O REFIS 2025, amparado pela Lei Complementar nº 256/2025, é uma oportunidade para contribuintes regularizarem pendências com o município e evitar futuras penalidades.