Licenciamento Ambiental

Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, “o Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.

A FAMAP pode licenciar todas as atividades listadas na resolução do CONSEMA nº 99, de 5 de maio de 2017, bem como aquelas listadas na Lei Municipal nº 2705, de 11 de dezembro de 2018, além de emitir certidões ambientais, pareceres técnicos, dentre outros documentos.

Os requerimentos de análise de Licenças Ambientais (LAP, LAI, LAO e LAC), previstas na Resolução CONSEMA nº 099/2017 e demais normas jurídicas ambientais, serão obrigatoriamente realizados por meio do Sistema de Informações Ambientais – SinFAT Municípios.

Todos os demais requerimentos devem ser encaminhados para o e-mail institucional da FAMAP (famap.atendimento@portobelo.sc.gov.br), os quais tramitarão via sistema eletrônico adotado pelo Município. Cada requerimento deve observar as instruções normativas pertinentes.

 

Legislação:

LEI Nº 2705, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – Consolida as atividades passíveis de licenciamento ambiental a nível Municipal, e revoga as Resoluções do COMDEMA que especifica.

DECRETO Nº 2.670, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 – Estabelece procedimento para o licenciamento ambiental a ser seguido pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Porto Belo – FAMAP, e dá outras providências.