Unidades de Conservação

Nesta seção, encontra-se informações a respeito das unidades de conservação atualmente existentes no Município de Porto Belo, criadas nos termos da legislação ambiental vigente, com base em estudos técnicos realizados por profissionais da área, também analisados por servidores da FAMAP.

A principal norma jurídica relacionada ao assunto é a Lei 9.985/2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

No âmbito municipal, destaca-se a Lei 2565/2017, que disciplina a Instituição das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – “RPPN” e as Servidões Ambientais Municipais – “SAM”, no Município de Porto Belo e dá outras providências.