Porto Belo segue com novo protocolo para limpeza de terrenos baldios
Alterações na Lei permitem que o Município realize a limpeza, mas proprietários poderão entrar em dívida ativa
A responsabilidade de manter os terrenos baldios ou com construções inacabadas limpos e organizados é do proprietário, mas nem sempre isso se cumpre. Buscando resolver o problema, que além da proliferação de doenças também deixa as ruas do Município com aspecto de abandono, o Governo do Município de Porto Belo realizou alterações na legislação vigente, buscando resolver a situação de forma mais ágil. A partir da Lei Municipal Nº 2.976/2021, que está sendo colocado em prática, o Município notifica o proprietário e caso o espaço não seja limpo, é gerado uma multa, o terreno é limpo pela Prefeitura e o proprietário também paga uma taxa pela limpeza.
Todo o processo, desde o recebimento da denúncia, notificação, multas e taxas, é realizado por uma comissão, composta por colaboradores da Fundação do Meio Ambiente – FAMAP. O processo cabe para terrenos, sendo terrenos edificados, com obra em andamento, ou terrenos baldios.
O presidente da Famap Fredolino Alfredo Bento, destaca que a Lei está sendo colocada em prática e agora, com o Decreto vigente, a limpeza tende a ocorrer de forma mais rápida. “O objetivo destas mudanças é que os terrenos sejam limpos mais rapidamente, evitando a proliferação de insetos e outros animais, causando problemas de saúde pública. Hoje contamos com uma equipe técnica que promove a vistoria, cadastramento, notificação e acompanhamentos dos processos além de executar procedimento fiscal para a imposição de limpeza, desde sua abertura até sua conclusão” – explica.
O proprietário que for notificado e não realizar a limpeza do terreno no prazo de 15 dias, receberá uma multa no valor de 500UFM, o que corresponde a R$1800,00. Após a aplicação da multa o Município realiza a limpeza do terreno, e posteriormente, é aplicada a taxa de limpeza, cujo valor é estabelecido de acordo com o terreno limpo.
A Famap está autorizada, a partir da legislação vigente, a lançar em dívida ativa todos os débitos decorrentes destes processos. Atualmente, a Famap possui 78 notificações em andamento.