Porto Belo publica decreto proibindo desperdício de água
Por conta da escassez de chuva e o comprometimento dos mananciais propulsores de abastecimento de água para o consumo no Município de Porto Belo, o Governo Municipal publicou nesta quinta-feira (30) o Decreto Nº3072/2021, que proíbe o desperdício de recursos naturais hídricos no âmbito do Município, com validade até o dia 05 de janeiro de 2022.
Esta é uma medida emergencial e urgente para prevenir o desabastecimento de água, principalmente nestes dias de alta temporada de verão, quando o número de habitantes da cidade aumenta consideravelmente.
De acordo com o Decreto, estão proibidas as condutas abusivas que desperdiçam recursos hídricos, tais como: lavagem de ruas, calçadas, veículos, embarcações, pisos, muros, casas, vidraças e coberturas de edificações, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins. Também está proibido o abastecimento de piscinas de qualquer tamanho, inclusive infantil, bem como qualquer recipiente de grande porte utilizado sem motivo plausível para o banho recreativo do humano ou de outros animais.
Em relação aos serviços, está proibida a utilização de recursos hídricos pelas empresas de lavações de qualquer tipo de veículos e embarcações.
A população pode denunciar o desperdício de água para a Secretária de Segurança Pública através da Guarda Municipal pelo whatsapp (47) 9 9209 2034, ou diretamente na empresa fornecedora de água no Município de Porto Belo.
Ao receber a denúncia, o abuso será averiguado e justificado pela Guarda Municipal e/ou colaboradores da empresa fornecedora de água do Município, os quais emitirão notificação prévia para o responsável providenciar a imediata adequação, passando 30(trinta) minutos, permanecendo o descumprimento ao presente decreto ser-lhe-á aplicada penalidade de multa.