PERMISSÃO DE USO DE ÁREAS DA UNIÃO (EVENTOS)
O que é?
Este serviço permite solicitar o uso de área da União para eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional. A permissão será onerosa (paga) quando houver atividade lucrativa. Fundamento legal: art. 22 da Lei Federal n° 9.636/1988, art. 14 do Decreto Federal n° 3.725/2001 e Decreto Municipal nº 1988/2018.
Quem pode utilizar?
Pessoa física que tenha capacidade para fins de processo administrativo nos termos do art. 10 da Lei nº 9.784, de 1999 (maiores de 18 anos) e tenha qualidade de interessado (art. 9º da Lei nº 9.784, de 1999)
Pessoa jurídica que tenha qualidade de interessado nos termos do art. 9º da Lei nº 9.784, de 1999
Como requerer?
Protocolo e entrega de documentos na Coordenação de Gestão de Praias – Fundação Municipal de Meio Ambiente – FAMAP.
Prazos
45 dias antes do evento.
GALERIA DE ARQUIVOS
- Permissão de Uso 2018/2019 [4 MB][19/09/2019]
- Decreto 1988 2018 de Porto Belo SC [253 KB][19/09/2019]
- Fluxograma de procedimento para processo de permissão de uso [99 KB][19/09/2019]
- DEC-1988-2018 – ANEXO I – Relação de documentos para permissão de uso (1) [452 KB][19/09/2019]
- Mapa praias urbanas (3) [10 MB][19/09/2019]