Atribuições Adm

O nível operacional é exercido através da seguinte estrutura organizativa:

I – Secretaria Municipal de Administração (SMA):

a. Departamento de Apoio Administrativo:
1. Divisão de Recursos Humanos
2. Divisão de Serviços Gerais
b. Departamento de Compras:
1. Divisão de Materiais e Patrimônio
2. Divisão de Licitações

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

À Secretaria da Administração incumbe de executar as atividades administrativas do desenvolvimento organizacional, com autoridade funcional e faculdade para delegar competência, suprindo a Administração Municipal de recursos humanos e materiais, e é compreendida pelo:

I – Departamento de Apoio Administrativo;

II – Departamento de Compras e Material;

A Secretaria da Administração terá como titular um Secretário da Administração, sendo auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento e pelo Coordenador de Captação de Recursos e indiretamente pelo pessoal lotado na mesma.

Compete ao Secretário da Administração:

I – Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas;

II – Superintender a Administração Municipal;

III – Baixar atos normativos, disciplinando os serviços da Secretaria da Administração;

IV – Manter relações públicas e de contato com o público e demais poderes;

V – Prestar atendimento burocrático ao Gabinete do Prefeito;

VI – Preparar, encaminhar e acompanhar as mensagens do Poder Executivo ao Poder Legislativo, quando solicitado;

VII – Exercer as atividades ligadas a Administração Geral da Prefeitura Municipal, e especialmente no que se refere a:

a) Patrimônio, alienações, concessões, permissões e autorizações;
b) Pessoal e recursos humanos;
c) Licitações, compras, material e almoxarifado;
d) manutenção de móveis, máquinas, equipamentos e veículos;
e) Processamento de Dados;
f) Protocolo, expediente e arquivo;
g) telefonia e reprografia;
h) Zeladoria e vigilância;

VIII – Preparar minutas de atos oficiais;

IX – Registrar e fazer publicar atos oficiais;

X – Acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento programa e do orçamento plurianual de investimento;

XI – Formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos;

XII – Exercer a coordenação dos sistemas de departamento na esfera das suas atribuições;

XIII – Exercer outras atividades ligadas, por ato expresso pelo Prefeito Municipal;

XIV – Desincumbir-se de outras funções ou tarefas necessárias para o desempenho de suas atribuições.

Fonte: http://www.leismunicipais.com.br