Atribuições do Departamento de Meio Ambiente

-Planejar, organizar e controlar o desenvolvimento ambiental no Município;

– Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções de política ambiental e defesa do meio ambiente;

– Superintender o planejamento, organização, execução e controle da política ambiental e defesa do meio ambiente, do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;

– Atender os interesses dos munícipes nos assuntos do meio ambiente;

– Manter relações públicas e de contatos com os demais órgãos;

– Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;

– Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas atribuições;

– Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração do material utilizado ou à disposição da Secretaria;

– Promover a integração da comunidade à política do meio ambiente desenvolvida pelo Município;

– Desenvolver mecanismos e instrumentos com a finalidade de preservar e melhorar a qualidade de vida no Município;

– Promover a articulação com entidades, públicas ou privadas, internas ou externas, para execução ou desenvolvimento de projetos ou atividades de sua competência;

– Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de ajardinamento e paisagismo;

– Promover roçadas e retirada de entulhos das áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal;

– Promover o ajardinamento de vias e logradouros públicos;

– Executar e incentivar a arborização urbana, principalmente a ornamental;

– Promover e manter o plantio regular de sementes e mudas ornamentais e de sombras para o ajardinamento e florestamento urbano;

– Promover o controle e gerenciamento da utilização dos recursos hídricos;

– Promover e incentivar a preservação dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável;

– Manter controle do consumo de materiais utilizados, objetivando a sua racionalização;

– Promover medidas que visem proteger a boa qualidade de vida e do meio ambiente;

– Emitir perecer sobre os pedidos de ocupação do espaço urbano e da paisagem natural, analisando o impacto ambiental;

– Elaborar projetos de recuperação do meio ambiente;

– Administrar, zelar e controlar a utilização de móveis, equipamentos e materiais à disposição do Departamento;

– Manter arquivo, controle e registro das atividades desenvolvidas pelo Departamento;

– Planejar, organizar, executar e controlar as atividades de fiscalização ambiental;

– Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente;

– Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental;

– Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento;

– Executar os serviços de Oficina mecânica municipal, destinados a consertos e recuperação de equipamento, máquinas e veículos, com o apoio da Secretaria de Administração;

– Manter registro de entrada e saída de equipamentos, máquinas e viaturas, com o apoio da Secretaria de Administração;

– Conhecer qualitativa e quantitativamente a composição da frota rodoviária Municipal, com o apoio da Secretaria de Administração;

– Conhecer e orientar os operadores de equipamentos rodoviários, sobre a capacidade de produção de cada equipamento, com o apoio da Secretaria de Administração;

– Executar o acompanhamento de utilização do equipamento rodoviário dando cobertura completa, inclusive nos casos de ocorrências que ocasionem impedimento de sua utilização, com o apoio da Secretaria de Administração;

– Organizar um controle individual de desempenho do veículo, com o apoio da Secretaria de Administração;

– Estabelecer controle da quilometragem e do consumo de cada unidade rodoviária, com o apoio da Secretaria de Administração;

– Sugerir, ao Secretário da Administração, medidas quanto a ampliação, recuperação e renovação da frota rodoviária Municipal;

– Desincumbir-se de outras tarefas, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente.

O Departamento de Meio Ambiente terá como titular um Diretor de Departamento, auxiliado pelo pessoal lotado no mesmo.