A competência da Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente se constitui no planejamento, na organização, no controle e na fiscalização do desenvolvimento urbano e ambiental do município, e compreendida pelo:
– Departamento de Planejamento Urbano;
– Departamento de Meio Ambiente.
A Secretaria de Planejamento Urbano terá como titular um Secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento, e indiretamente pelo pessoal lotado na mesma.
Compete ao Secretário de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, precipuamente:
– Representar a prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções públicas do planejamento urbano e meio ambiente;
– Superintender o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização do desenvolvimento urbano e meio ambiente do Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;
– Manter relações públicas e de contato com os demais poderes;
– Atender os interesses dos municípios nos assuntos de planejamento e desenvolvimento urbano e meio ambiente;
– Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento e do Orçamento Plurianual de investimentos;
– Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento, na esfera de suas atribuições;
– Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos bens utilizados ou a disposição do órgão;
– Coordenar a elaboração de estudos e projetos das obras e dos serviços urbanos a serem executados pelo Município;
– Promover o cumprimento e execução dos dispositivos previstos no Código de Obras, na Lei de Zoneamento, e Parcelamento do Solo, no Código de Posturas, no Plano Diretor, e de outros instrumentos legais que tratem do planejamento, desenvolvimento urbano e meio ambiente;
– Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas atribuições.
