Atribuições da Secretaria de Obras e Transportes

Compete à Secretaria de Transportes e Obras o planejamento, a organização, a execução e o controle da política de transporte, obras e serviços urbanos do Município, e compreendida pelo:

– Departamento de Transportes, Obras e Serviços Urbanos;

A Secretaria de Transportes e Obras e Serviços Públicos terá como titular um Secretário de Obras e Serviços Urbanos, auxiliado diretamente pelos Diretores de Departamento, e indiretamente pelo pessoal lotado na mesma.

Compete ao Secretário de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, precipuamente:

– Representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas de transportes, obras e serviços urbanos;

– Superintender as obras e os serviços urbanos do Município e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município;

– Atender os interesses dos munícipes nos assuntos de obras, sistema viário e limpeza urbana;

– Manter relações públicas e de contato com os demais Poderes;

– Acompanhar e colaborar na elaboração do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos;

– Exercer a coordenação e supervisão dos sistemas de departamento na esfera de suas atribuições;

– Promover a organização e o controle de todas as atividades de planejamento, execução e avaliação de transportes, obras públicas e serviços urbanos;

– Superintender a administração do pessoal lotado no órgão e a administração dos veículos, máquinas, equipamentos, e material utilizado ou à disposição da Secretaria;

– Prestar atendimento às atividades de defesa civil;

– Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.