Departamento de Arrecadação e Tributos (DAT)

1– Dirigir, orientar e executar o processo de tributação municipal;
2 – Fornecer certidões, na forma da Lei, referentes ao Departamento;
3 – Arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente;
4 – Expedir boletins de arrecadação;
5 – Promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
6 – Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária;
7 – Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei;
8 – Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento;
9 – Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente;
10 – Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município;
11 – Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes;
12 – Organizar e manter arquivo do Departamento;
13 – Criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação;
14 – Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
15 – Fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria;
16 – Manter atualizados dados estatísticos do Departamento;
17 – Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei;
18 – Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária;
19 – Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município;
20 – Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 1071/1998) e demais disposições legais e regulamentares pertinentes;
21 – Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais;
22 – Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município;
23 – Relatar as atividades de fiscalização realizadas;
24 – Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal;
25 – Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Edificações e de Lei de Parcelamento do Solo;
26 – Organizar e manter o cadastro fazendário do Município;
27 – Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão;
28 – Registrar os imóveis sujeitos a tributação;
29 – Localizar e identificar os contribuintes;
30 – Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento;
31 – Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento;
32 – Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;
33 – Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito;
34 – Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades, que lhe forem delegadas pelo Secretário da Fazenda.