Atribuições do Departamento Financeiro (DEF)

1 – Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética.
2 – Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados;
3 – Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;
4 – Registrar na forma prevista, a movimentação de bens;
5 – Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores;
6 – Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;
7 – Proceder a auditorias contábeis;
8 – Controlar por meios legais, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios;
9 – Controlar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
10 – Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro;
11 – Elaborar cronograma de desembolso financeiro;
12 – Estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos;
13 – Analisar cálculos de custo;
14 – Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União;
15 – Colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação;
16 – Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais