Famap: I – Executar a política ambiental municipal, conforme os princípios, objetivos e diretrizes previstos nesta Lei.
II – Assessorar a Administração Pública Municipal em todos os aspectos relativos à implementação da Política Municipal do Meio Ambiente;
III – Articular-se com órgãos municipais, estaduais, federais, internacionais e privados, visando a obter recursos financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento de programas ambientais;
IV – Promover e apoiar as ações relacionadas à preservação, recuperação e a exploração racional dos recursos naturais presentes no território do Município;
V – Celebrar contratos, convênios, consórcios, acordos, ajustes e termos de compromisso ou protocolos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, inclusive estrangeiras, visando a desenvolver suas competências;
VI – Promover campanhas educacionais e de treinamento, destinadas a despertar a consciência ambiental da população para com os problemas de preservação e proteção ambiental;
VII – Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, adotando medidas preventivas e aplicando as penalidades e punições previstas na Legislação Ambiental;
VIII – Implantar, fiscalizar e administrar as Unidades de Conservação criadas por lei municipal;
IX – Controlar e monitorar os padrões de qualidade ambiental previstos nesta lei;
X – Propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente normas referentes ao meio ambiente e à proteção do patrimônio paisagístico do Município;
XI – Implantar, coordenar e operacionalizar hortos municipais, com a finalidade de executar atividades de reflorestamentos, projetos paisagísticos, serviços de jardinagens e arborização nas áreas públicas e de lazer do Município;
XII – Promover a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, incluindo a fauna, a flora e os recursos minerais;
XIII – Estimular a implantação e normatização das atividades relacionadas ao ecoturismo no Município;
XIV – Elaborar e executar projetos específicos de coleta seletiva;
XV – Promover a participação social no planejamento, execução e vigilância das ações que visem à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável;
XVI – Elaborar e executar projetos específicos de defesa, preservação e recuperação do meio ambiente, incentivando a criação e absorção de tecnologias compatíveis com a sustentabilidade ambiental;
XVII – Apoiar com recursos próprios disponíveis e procurar o apoio externo para toda e qualquer iniciativa de desenvolvimento sustentável, assim como, para empreendimentos voltados à preservação dos diferentes ecossistemas no âmbito do Município;
XVIII – Licenciar os empreendimentos e atividades consideradas de impacto ambiental local e aquelas que forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Presidente da FAMAP
FRANCIS FRANCISCO LOPES PINHEIRO
presidentefamap@portobelo.sc.gov.br
(47) 98852 2803
