Quem tem direito?
1° Único Imóvel
Único imóvel que sirva de residência, que seja a única propriedade, com valor de até 45 mil UFM-PB e que tenha como renda familiar até 2 salário mínimos.
2° Residência Unifamiliar
Imóvel residencial unifamiliar de propriedade e moradia do contribuinte, cônjuge e/ou filhos com deficiência física que apresentem impossibilidade total de trabalho, portadores de patologia crônica grave e incapacitante ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente atestado por médico.
3° Cedidos
Imóveis cedidos para União.
4° Áreas Consideradas
Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
5° Veteranos de Guerra
Imóveis de propriedade de veteranos de guerra, ex-combatentes da FEB (Força Expedicionária Brasileira).
Atenção ao Prazo de entrada com os documentos: 02 de Janeiro até 30 de Maio
Documentos Necessários:
Documentos que deverão ser anexados ao pedido (apresentar originais junto):
- Cédula de identidade e CPF;
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Extrato de benefícios ou holerite (extrato anual até a data da solicitação);
- Comprovante de gastos com consulta médica e medicamentos quando for o caso;
- Atestado médico ATUALIZADO pelo especialista, comprovando a deficiência física do requerente com impossibilidade total de trabalho ou comprovando que o requerente é portador de doença crônica grave e incapacitante com CID;
- Declaração de trabalho autônomo;
- Declaração de ausência de renda;
- Certidão de óbito (se for o caso).
É necessário trazer as mesmas documentações de todos os domiciliados na residência.
Para solicitar isenção de anos anteriores, trazer os comprovantes anuais de rendimento (Janeiro a dezembro)