Isenção IPTU

Quem tem direito?

1° Único Imóvel
Único imóvel que sirva de residência, que seja a única propriedade, com valor de até 45 mil UFM-PB e que tenha como renda familiar até 2 salário mínimos.

2° Residência Unifamiliar
Imóvel residencial unifamiliar de propriedade e moradia do contribuinte, cônjuge e/ou filhos com deficiência física que apresentem impossibilidade total de trabalho, portadores de patologia crônica grave e incapacitante ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), devidamente atestado por médico.

3° Cedidos
Imóveis cedidos para União.

4° Áreas Consideradas
Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)

5° Veteranos de Guerra
Imóveis de propriedade de veteranos de guerra, ex-combatentes da FEB (Força Expedicionária Brasileira).

Atenção ao Prazo de entrada com os documentos: 02 de Janeiro até 30 de Maio

Documentos Necessários:

Documentos que deverão ser anexados ao pedido (apresentar originais junto):

  • Cédula de identidade e CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Extrato de benefícios ou holerite (extrato anual até a data da solicitação);
  • Comprovante de gastos com consulta médica e medicamentos quando for o caso;
  • Atestado médico ATUALIZADO pelo especialista, comprovando a deficiência física do requerente com impossibilidade total de trabalho ou comprovando que o requerente é portador de doença crônica grave e incapacitante com CID;
  • Declaração de trabalho autônomo;
  • Declaração de ausência de renda;
  • Certidão de óbito (se for o caso).

É necessário trazer as mesmas documentações de todos os domiciliados na residência.
Para solicitar isenção de anos anteriores, trazer os comprovantes anuais de rendimento (Janeiro a dezembro)

Endereço de Acesso para Lei:

https://leismunicipais.com.br/a/sc/p/porto-belo/lei-ordinaria/2014/215/2143/lei-ordinaria-n-2143-2014-institui-e-integra-o-imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana-iptu-ao-sistema-tributario-municipal-de-porto-belo-sc