Diretores da Fundação Municipal de Turismo

A Fundação Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico tem por objetivos a prestação de serviços de interesse turístico, relevantes para a comunidade, e em especial: (Redação dada pela Lei nº 2730/2019)
I – Executar a política municipal para o desenvolvimento do turismo;
II – Divulgar as potencialidades turísticas do Município, incentivando os investimentos nesta área;
III – Incentivar o turismo sol e praia, cultural, rural, ecológico, náutico, gastronômico e de eventos;
IV – Promover turisticamente as empresas do Município, mediante apoio logístico;
V – Implementar ações que visem ao permanente controle da qualidade dos bens e serviços turísticos;
VI – Elaborar o calendário turístico anual do Município e supervisionar a sua operacionalização;
VII – Fortalecer o Conselho Municipal de Turismo;
VIII – Promover medidas específicas para o desenvolvimento de recursos humanos para o setor;
IX – Elaborar, sistematicamente, pesquisas sobre oferta e demanda turística, e analisando fatores de oscilação de mercado;
X – Fomentar o intercâmbio permanente com outras cidades e exterior;
XI – Manter, administrar e zelar por:
a) prédio da secretaria;
b) os postos de informações turísticas;
c) Píer municipal Manoel Felipe da Silva Neto;
d) Espaço Cultural Piraique;
e) os demais instrumentos que forem criados e incorporarem o patrimônio da Fundação.
XII – promover, planejar, formular, normatizar e executar os programas, projetos e ações, organizando a política municipal de desenvolvimento econômico sustentável, pautada do desenvolvimento econômico, social e ambiental; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XIII – promover a divulgação dos potenciais econômicos do Município, articuladamente com as demais Secretarias; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XIV – incentivar a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos voltados para o desenvolvimento econômico sustentável do Município; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XV – Formular e coordenar programas, projetos e ações indutores do desenvolvimento com sustentabilidade e conservação ambiental; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XVI – formular programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e fortalecimento dos empreendimentos de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, com valorização dos produtos e serviços locais; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XVII – desenvolver ações de apoio ao artesanato no Município; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XVIII – fortalecer a economia criativa no Município; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XIX – fomentar e incentivar investimentos em áreas e setores estratégicos para o desenvolvimento econômico sustentável, mediante ações que atraiam, facilitem e informem investidores privados, nacionais e estrangeiros sobre as possibilidades e oportunidades oferecidas; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XX – apoiar e organizar feiras, exposições e outros eventos similares, para a divulgação do Município e de suas potencialidades econômicas, sociais e ambientais; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXI – fomentar a implantação de parques industriais, condomínios de empresas, pólos tecnológicos e aglomerados produtivos locais; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXII – coordenar, fiscalizar e controlar as ações da política de desenvolvimento econômico sustentável do Município, integrando os meios de produção, comercialização, e serviços, buscando, inclusive, garantir o adequado abastecimento local e regional; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXIII – incentivar e apoiar os empreendimentos voltados para a geração de emprego e renda para o Município; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXIV – articular-se com os organismos federais, estaduais, outros municípios, órgãos regionais, organizações não-governamentais e entidades privadas com o objetivo de promover e impulsionar o desenvolvimento econômico sustentável no Município; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXV – estimular, formular e coordenar as ações e projetos de fomento à ciência, tecnologia e inovação, considerando a articulação com instituições de pesquisa, setor produtivo e governo municipal; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXVI – propor diretrizes básicas de ocupação territorial empresarial; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXVII – apoiar os processos para a identificação e aprovação de indicadores de desempenho de desenvolvimento econômico sustentável; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXVIII – implementar e coordenar parcerias público-privadas no município e com outros municípios para o desenvolvimento econômico sustentável; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXIX – coordenar convênios com órgãos e entidades municipais, federais, estaduais e privados para execução da política agrícola municipal; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXX – propor, implantar, coordenar e apoiar políticas desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal e amadora e comercialização de seus produtos; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXXI – auxiliar na prestação de serviços de apoio ao desenvolvimento da pesca e aquicultura industrial, artesanal e amadora, bem como a comercialização e fiscalização de seus produtos; (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)
XXXII – desempenhar outras competências correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. (Redação acrescida pela Lei nº 2730/2019)

Presidente da Fundação de Turismo e Desenvolvimento Econômico
ZENELISE DRODOWSKI
presidente.turismo@portobelo.sc.gov.br
Ramal 2238